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A EMField está preparada para a medição de campos eletromagnéticos gerados por linhas de transmissão e distribuição de energia, subestações, fábricas e estações de telecomunicações além da simulação computacional e estudos de cunho especial. Atualmente a medição de campos eletromagnéticos é cada vez mais necessária devido a requisitos ambientais, proteção do trabalhador, normalização ou mesmo disputas judiciais.
A EMField realiza estudos sobre campos eletromagnéticos com isenção e agilidade, utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados, técnicas apuradas e disponibilidade para atuação em qualquer segmento ou local do território nacional. |
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A EMField já está preparada para a medição ou simulação de campos elétricos e magnéticos em linhas de transmissão, usinas e subestações em conformidade com os requisitos da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 398, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Medições feitas pela EMField em linha de transmissão de 525 kV e avaliação dos níveis de campo gerados pela linha nas proximidades de escola rural (estado do Piauí). |
Medidor de campos eletromagnéticos de alta freqüência de fabricação americana, empregado pela EMField para medições em estações de telecomunicações. |
Tela do programa de monitoramento de campo eletromagnético empregado pela EMField em ambientes industriais. |
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Simulação de Campos Eletromagnéticos
As figuras acima ilustram um dos estudos computacionais de campo eletromagnético realizados pela EMField para linhas de transmissão de energia elétrica em alta tensão. |
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Legislação no Brasil
Em nosso país os limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos são regulados pelo Artigo 4º da Lei Federal 11934 de 5 de maio de 2009 (disponível clicando aqui). Esta lei indica que no Brasil devem ser observados os limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS que utiliza como referência os estudos da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante – ICNIRP.
Neste caso, segundo a lei, cabe à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações estabelecer normas e procedimentos para o licenciamento, operação e fiscalização de fontes de campos como Antenas de Telefonia Celular, Estações de Comunicações, Linhas de Transmissão de Energia e outros.
No caso da ANATEL, para telecomunicações, existe a regulamentação específica com critérios de medição de estações e limites de exposição (seguindo a INCIRP/OMS). Trata-se da resolução Anatel 303 de julho de 2002, “Regulamento sobre a Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz” (disponível clicando aqui).
Já a ANEEL publicou em 23 de março de 2010 a Resolução 398 (disponível clicando aqui) que trata dos campos elétricos e magnéticos de baixa freqüência, estabelecendo que usinas elétricas, subestações e linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 138 kV devem possuir relatórios de medição de campos e respeitar os limites ICNIRP/OMS para o público em geral e para os trabalhadores. A Resolução ANEEL 398 estabelece que o procedimento de medição deve seguir a norma técnica ABNT NBR 15415 de 2006, “Métodos de Medição e Níveis de Referência para a Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos na Freqüência de 50 Hz e 60 Hz. Trata-se de uma norma bastante completa e que também adota como referência os limites estabelecidos pela ICNIRP/OMS.
O principal objetivo da Lei Federal 11934/2009 é colocar certa dose de ordem no assunto visto que, no país todo, diversas leis municipais e estaduais foram criadas nos últimos anos adotando critérios, por vezes, completamente incongruentes de limitação à exposição a campos, especialmente os de alta freqüência gerados por estações de telefonia celular e de comunicações em geral. Ainda no caso das estações de telefonia celular (ERBs) a lei limita a presença de antenas, estabelecendo que em um raio de 500 metros deve haver uma única torre a ser compartilhada por todas as concessionárias da região. O que ocorre hoje é a instalação de diversas torres em uma determinada região causando poluição visual e principalmente eletromagnética. A figura abaixo ilustra a situação, ou seja em uma mesma região duas torres instaladas quando apenas uma poderia ser utilizada de modo compartilhado por mais de uma operadora.
Figura 1 - Torres instaladas em uma mesma região
Outra situação a ser evitada pela lei 11934/2009 é a instalação de estações nas proximidades de estabelecimentos com público provavelmente mais susceptível como hospitais, creches e escolas. A Figura 2 apresenta uma situação inadequada com uma torre de telefonia celular (ERB) situada praticamente dentro de um pátio escolar.
Figura 2 - ERB instalada nas proximidades de escola
Os Limites OMS/ICNIRP
Os limites de exposição sugeridos pela OMS são baseados no documento ICNIRP intitulado “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, Magnetic, and Electromagnetic Fields (Up to 300 GHz) disponível em sua versão original em inglês aqui ou em versão na língua espanhola aqui.
Para a limitação é feita uma diferenciação entre público geral e trabalhadores, sendo os limites para o público geral referentes à uma exposição contínua e para os trabalhadores uma exposição durante o período de 8 horas diárias.
O limite é dado em função da freqüência de operação da fonte de emissão do campo conforme apresentado nas tabelas abaixo (neste caso deve-se aplicar a freqüência em MHz quando necessário para encontrar o valor limite de exposição):
Tabela 1 - Limites de exposição para o trabalhador
Tabela 2 - Limites de exposição para o público em geral
Para fins didáticos abaixo são apresentados os limites de exposição em 60 Hz que é a freqüência de operação da rede elétrica e duas freqüências de operação de estações rádio base (ERB) de telefonia celular, neste caso 900 MHz e 1,8 GHz. Pode-se observar a diferença entre a exposição do trabalhador e do público em geral.
Tabela 3 - Limites de exposição para freqüências usuais
Como são Definidos os Limites O ICNIRP até o presente momento não encontrou evidências científicas de que a exposição a campos possa causar câncer, leucemia ou qualquer outra doença grave. Os efeitos comumente observados e comprovados cientificamente são:
Tais efeitos são resultantes de uma exposição a grandes intensidades de campo, alguns deles desaparecem imediatamente quando cessada a exposição.
Frente a tais efeitos o ICNIRP selecionou os menores valores a partir dos quais estes são observados aplicando um fator de segurança entre 5 e 10. Isto significa que os valores de exposição recomendados são 5 ou 10 vezes menores que o valor a partir dos quais os efeitos ocorrem. Isto torna os limites do ICNIRP bastante seguros com relação ao que a ciência tem comprovadamente reconhecido.
Em diversas literaturas técnicas aparecem referências sofre a ocorrência de câncer em pessoas expostas a campos de baixa freqüência em uma distorção das informações da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC na sigla em Inglês). A IARC classifica desde 2002 os campos de baixa freqüência no grupo 2B, ou seja, um agente possivelmente carcinogênico (possível mais pouco provável). Apesar desta classificação deve-se contextualizar a informação, ou seja, diversos outros agentes de uso diário do ser humano estão nesta mesma classificação da IARC como, por exemplo, o café.
A própria Organização Mundial de Saúde, preocupada com a confusão gerada pela informação acima quando apresentada de maneira descontextualizada apresenta em seu documento “Estabelecendo um Diálogo Sobre Riscos de Campos Elétricos e Magnéticos” (disponível em português no site http://www.who.int/peh-emf/publications/en/) a seguinte explicação:
“Usando a classificação padrão da IARC que pondera as evidências humanas, animais e de laboratório, campos magnéticos ELF foram classificados como possivelmente carcinogênicos para humanos com base em estudos epidemiológicos de leucemia infantil. Um exemplo de um bem-conhecido agente, classificado na mesma categoria é café, que pode aumentar o risco de câncer renal, ao mesmo tempo em que protege contra câncer intestinal. “Possivelmente carcinogênico para humanos” é uma classificação usada para denotar um agente para o qual existe evidência limitada de carcinogenicidade em humanos e menos que suficiente evidência de carcinogenicidade em animais de laboratório. Evidências para todos os outros tipos de câncer em crianças e adultos, bem como outros tipos de exposição (isto é, campos estáticos e campos elétricos ELF) foram consideradas inadequadas para a mesma classificação, devido a informações científicas insuficientes ou inconsistentes. Embora a classificação de campos magnéticos ELF como possivelmente carcinogênicos para humanos tenha sido estabelecida pela IARC, continua sendo possível que haja outras explicações para a associação observada entre exposição a campos magnéticos ELF e a leucemia infantil.”
A Necessidade da Medição A medição dos campos eletromagnéticos é de extrema importância para um balizamento da exposição das pessoas situadas nas proximidades de uma fonte geradora de campos como redes de energia elétrica, estações de telecomunicações ou processos industriais.
Frente aos resultados das medições pode-se verificar a situação das pessoas expostas em relação aos limites sugeridos pela OMS assim como definir medidas de proteção caso seja necessário.
As medições servem ainda para determinar abusos por parte das empresas operadoras de estações de telecomunicações ou redes de transmissão ou distribuição de energia.
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