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■  Ensaios em EPIs para a NR-10

A EMField está preparada para a medição de campos eletromagnéticos gerados por linhas de transmissão e distribuição de energia, subestações, fábricas e estações de telecomunicações além da simulação computacional e estudos de cunho especial.

Atualmente a medição de campos eletromagnéticos é cada vez mais necessária devido a requisitos ambientais, proteção do trabalhador, normalização ou mesmo disputas judiciais.

As principais preocupações respaldam-se nos possíveis efeitos dos campos sobre a saúde humana, assunto controverso e ainda sem conclusões finais segundo a ciência. Devido às inúmeras dúvidas acerca do problema a Organização Mundial da Saúde indica limites seguros a serem respeitados (conheça os limites clicando aqui) para a exposição humana a campos de altas ou baixas freqüências.

Neste contexto, linhas de transmissão e distribuição de energia, ambientes industriais, estações de comunicações e de telefonia celular devem obedecer a tais limites visando a proteção da saúde humana.

A EMField realiza estudos sobre campos eletromagnéticos com isenção e agilidade, utilizando equipamentos modernos e devidamente calibrados, técnicas apuradas e disponibilidade para atuação em qualquer segmento ou local do território nacional.

 

Campos de Baixa Freqüência, Rádio Interferência e Ruído Audível em Linhas de Transmissão, Usinas e Subestações


 

A EMField já está preparada para a medição ou simulação de campos elétricos e magnéticos em linhas de transmissão, usinas e subestações em conformidade com os requisitos da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 398, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

 

  • Medição de campo elétrico e magnético entre 1 Hz e 1 MHz !!!

  • Pacote completo de ensaios para a verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos pela ANEEL no Manual de Fiscalização da Transmissão. As medidas realizadas são : Campo Elétrico, Campo Magnético, Rádio Interferência e Ruído Audível;

  • Medição de campo elétrico e magnético em conformidade com a norma ABNT NBR 15415 (Métodos de medição e níveis de referência para a exposição a campos elétricos e magnéticos na freqüência de 50 Hz e 60 Hz) e com a norma IEEE Std 644-1994 (IEEE Standard Procedures for Mearurement of Power Frequency Electric and Magnetic Fields From AC Power Lines);

  • Determinação da rádio interferência de acordo com a norma NBR 7876 (Linhas e equipamentos de alta tensão - Medição de rádio interferência na faixa de 0,15 a 30 MHz) e com a norma ANSI/IEEE 430-1986 (IEEE Standard Procedures for the Measurement of Radio Noise from Overhead Power Lines and Substations);

  • Determinação do ruído audível em conformidade com a norma ABNT NBR 10151 (Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade);

  • Experiência em linhas com tensões de até 525 kV.

  • Baixe a Resolução Normativa ANEEL 398:2010 clicando aqui.

     

Medições feitas pela EMField em linha de transmissão de 525 kV e avaliação dos níveis de campo gerados

pela linha nas proximidades de escola rural (estado do Piauí).

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Laudos Radiométricos Medidos para Estações de Telefonia Celular (ERBs) e Estações de Telecomunicações


  • Medição de campo eletromagnético entre 100 kHZ e 8 GHz;

  • Emissão de laudos radiométricos medidos para fins ambientais em conformidade com a Resolução ANATEL 303 e com a norma IEEE Std C95.3-2002 (IEEE Recommended Pratice for Measurements and Computations of Radio Frequency Electromagnetic Fields With Respect to Human Exposure to Such Fields (100 kHz-300 GHz);

  • Comparação dos resultados medidos com limites internacionais sugeridos pela Organização Mundial de Saúde ou legislações municipais específicas;

  • Medição adicional de ruído audível conforme a norma ABNT NBR 10151;

  • Os laudos radiométricos feitos pela EMField possuem registro fotográfico, mapa de localização dos pontos medidos através de georeferenciamento, procedimento de medição, anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA e cópia do certificado de calibração dos instrumentos utilizados;

  • Experiência acumulada em mais de 3000 laudos emitidos.

Medidor de campos eletromagnéticos de alta freqüência de fabricação americana, empregado

pela EMField para medições em estações de telecomunicações.

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Segurança do Trabalho


  • Medição de campos eletromagnéticos e densidade de potência para fins de segurança do trabalho em alta ou baixa freqüência;

  • Registro de exposição em trabalhadores através de medidor portátil preso ao corpo;

  • Comparação dos resultados com as recomendações da Organização Mundial da Saúde ou legislação específica;

  • Investigação da emissividade eletromagnética de processos industriais;

  • Coleta de dados de exposição ao longo da jornada de trabalho (logger).

Tela do programa de monitoramento de campo eletromagnético empregado

pela EMField em ambientes industriais.

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Simulação de Campos Eletromagnéticos


  • Simulação de campo elétrico e magnético em baixa freqüência e rádio-interferência para a previsão do comportamento de linhas de transmissão e distribuição de energia ainda em fase de projeto ou construção;

  • Análise do impacto da implantação de novos circuitos ou retrofit de linhas de transmissão e de distribuição nos níveis de campos eletromagnéticos;

  • Utilização de modelos matemáticos consolidados e validados;

  • Além das simulações de campos de baixa freqüência, a EMField encontra-se habilitada para a realização de cálculos de irradiação eletromagnética em estações de telecomunicações e para a emissão de laudos radiométricos teóricos em conformidade com a resolução 303 da Anatel.

As figuras acima ilustram um dos estudos computacionais de campo

eletromagnético realizados pela EMField para linhas de transmissão de energia elétrica em alta tensão.

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Limites de Exposição


Legislação no Brasil

 

Em nosso país os limites de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos são regulados pelo Artigo 4º  da  Lei Federal 11934 de 5 de maio de 2009 (disponível clicando aqui). Esta lei indica que no Brasil devem ser observados os limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS que utiliza como referência os estudos da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante – ICNIRP.

 

Neste caso, segundo a lei, cabe à ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica e à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações estabelecer normas e procedimentos para o licenciamento, operação e fiscalização de fontes de campos como Antenas de Telefonia Celular, Estações de Comunicações, Linhas de Transmissão de Energia e outros.

 

No caso da ANATEL, para telecomunicações, existe a regulamentação específica com critérios de medição de estações e limites de exposição (seguindo a INCIRP/OMS). Trata-se da resolução Anatel 303 de julho de 2002, “Regulamento sobre a Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz” (disponível clicando aqui).

 

Já a ANEEL publicou em 23 de março de 2010 a Resolução 398 (disponível clicando aqui) que trata dos campos elétricos e magnéticos de baixa freqüência, estabelecendo que usinas elétricas, subestações e linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 138 kV devem possuir relatórios de medição de campos e respeitar os limites ICNIRP/OMS para o público em geral e para os trabalhadores. A Resolução ANEEL 398 estabelece que o procedimento de medição deve seguir a norma técnica ABNT NBR 15415 de 2006, “Métodos de Medição e Níveis de Referência para a Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos na Freqüência de 50 Hz e 60 Hz. Trata-se de uma norma bastante completa e que também adota como referência os limites estabelecidos pela ICNIRP/OMS.

 

O principal objetivo da Lei Federal 11934/2009 é colocar certa dose de ordem no assunto visto que, no país todo, diversas leis municipais e estaduais foram criadas nos últimos anos adotando critérios, por vezes, completamente incongruentes de limitação à exposição a campos, especialmente os de alta freqüência gerados por estações de telefonia celular e de comunicações em geral. Ainda no caso das estações de telefonia celular (ERBs) a lei limita a presença de antenas, estabelecendo que em um raio de 500 metros deve haver uma única torre a ser compartilhada por todas as concessionárias da região. O que ocorre hoje é a instalação de diversas torres em uma determinada região causando poluição visual e principalmente eletromagnética.

A figura abaixo ilustra a situação, ou seja em uma mesma região duas torres instaladas quando apenas uma poderia ser utilizada de modo compartilhado por mais de uma operadora.

 Figura 1 - Torres instaladas em uma mesma região

 

Outra situação a ser evitada pela lei 11934/2009 é a instalação de estações nas proximidades de estabelecimentos com público provavelmente mais susceptível como hospitais, creches e escolas. A Figura 2 apresenta uma situação inadequada com uma torre de telefonia celular (ERB) situada praticamente dentro de um pátio escolar.

Figura 2 - ERB instalada nas proximidades de escola

 

Os Limites OMS/ICNIRP

 

Os limites de exposição sugeridos pela OMS são baseados no documento ICNIRP intitulado “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, Magnetic, and Electromagnetic Fields (Up to 300 GHz) disponível em sua versão original em inglês aqui ou em versão na língua espanhola aqui.

 

Para a limitação é feita uma diferenciação entre público geral e trabalhadores, sendo os limites para o público geral referentes à uma exposição contínua e para os trabalhadores uma exposição durante o período de 8 horas diárias.

 

O limite é dado em função da freqüência de operação da fonte de emissão do campo conforme apresentado nas tabelas abaixo (neste caso deve-se aplicar a freqüência em MHz quando necessário para encontrar o valor limite de exposição):

 

Tabela 1 - Limites de exposição para o trabalhador

Freqüência

Campo Elétrico

 (V/m)

Campo Magnético

(A/m)

Densidade de Campo Magnético

(mT)

Densidade de potência (W/m2)

Até 1 Hz

- - - - -

1,63 x 105

2 x 105

- - - - -

1 Hz a 8 Hz

20000

(1,63 x 105)/(f2)

(2 x 105)/ (f2)

- - - - -

8 Hz a 25 Hz

20000

(2 x 104)/(f)

(2,5 x 104)/(f)

- - - - -

25 Hz a 820 Hz

500/f

20/f

25/f

- - - - -

820 Hz a 65 kHz

610

24,4

30,7

- - - - -

65 kHz a 1 MHz

610

(1,6)/(f)

2/f

- - - - -

1 MHz a 10 MHz

610/f

(1,6)/(f)

2/f

- - - - -

10 MHz a 400MHz

61

0,16

0,2

10

400 MHz a 2 GHz

3 x (f1/2)

0,008 x (f1/2)

0,01 x (f1/2)

f/40

2 GHz a 300 GHz

137

0,36

0,45

50

 

Tabela 2 - Limites de exposição para o público em geral

Freqüência

Campo Elétrico

 (V/m)

Campo Magnético

(A/m)

Densidade de Campo Magnético

(mT)

Densidade de potência (W/m2)

Até 1 Hz

- - - - -

3,2 x 104

4 x 104

- - - - -

1 Hz a 8 Hz

10000

(3,2 x 104)/(f2)

(4 x 104)/ (f2)

- - - - -

8 Hz a 25 Hz

10000

(4000)/(f)

(5000)/(f)

- - - - -

25 Hz a 800 Hz

250/f

4/f

5/f

- - - - -

800 Hz a 3 kHz

250/f

5

6,25

- - - - -

3 kHz a 150 kHz

87

5

6,25

- - - - -

150 kHz 1 MHz

87

0,73/f

0,92/f

- - - - -

1 MHz a 10 MHz

87/(f1/2)

0,73/f

0,92/f

- - - - -

10 MHz a 400MHz

28

0,073

0,092

2

400 MHz a 2 GHz

1,375 x (f1/2)

0,0037 x (f1/2)

0,0046 x (f1/2)

f/200

2 GHz a 300 GHz

61

0,16

0,2

10

 

Para fins didáticos abaixo são apresentados os limites de exposição em 60 Hz que é a freqüência de operação da rede elétrica e duas freqüências de operação de estações rádio base (ERB) de telefonia celular, neste caso 900 MHz e 1,8 GHz. Pode-se observar a diferença entre a exposição do trabalhador e do público em geral.

 

Tabela 3 - Limites de exposição para freqüências usuais

Freqüência

Tipo

Campo Elétrico

(V/m)

Campo Magnético

(A/m)

Densidade de Campo Magnético

(mT)

Densidade de potência (W/m2)

60 Hz (rede elétrica)

População

4167

66,7

83,3

- - - - -

Trabalhador

8333

333,3

416,7

- - - - -

900 MHz (telefonia celular)

População

41,25

0,111

0,138

4,50

Trabalhador

90,00

0,240

0,300

22,5

1,8 GHz (telefonia celular)

População

61

0,16

0,2

10

Trabalhador

137

0,36

0,45

50

 

Como são Definidos os Limites

O ICNIRP até o presente momento não encontrou evidências científicas de que a exposição a campos possa causar câncer, leucemia ou qualquer outra doença grave. Os efeitos comumente observados e comprovados cientificamente  são:

  • Estimulação muscular;

  • Estimulação de nervos periféricos;

  • Eletrofosfenos ou magnetofosfenos que é a estimulação da retina;

  • Cefaléia;

  • Desconforto devido à elevação da temperatura corporal.

Tais efeitos são resultantes de uma exposição a grandes intensidades de campo, alguns deles desaparecem imediatamente quando cessada a exposição.

 

Frente a tais efeitos o ICNIRP selecionou os menores valores a partir dos quais estes são observados aplicando um fator de segurança entre 5 e 10. Isto significa que os valores de exposição recomendados são 5 ou 10 vezes menores que o valor a partir dos quais os efeitos ocorrem. Isto torna os limites do ICNIRP bastante seguros com relação ao que a ciência tem comprovadamente reconhecido.

 

Em diversas literaturas técnicas aparecem referências sofre a ocorrência de câncer em pessoas expostas a campos de baixa freqüência em uma distorção das informações da  Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC na sigla em Inglês).  A IARC classifica desde 2002 os campos de baixa freqüência no grupo 2B, ou seja, um agente possivelmente carcinogênico (possível mais pouco provável). Apesar desta classificação deve-se contextualizar a informação, ou seja, diversos outros agentes de uso diário do ser humano estão nesta mesma classificação da IARC como, por exemplo, o café.

 

A própria Organização Mundial de Saúde, preocupada com a confusão gerada pela informação acima quando apresentada de maneira descontextualizada apresenta em seu documento “Estabelecendo um Diálogo Sobre Riscos de Campos Elétricos e Magnéticos” (disponível em português no site http://www.who.int/peh-emf/publications/en/) a seguinte explicação:

 

“Usando a classificação padrão da IARC que pondera as evidências humanas, animais e de laboratório, campos magnéticos ELF foram classificados como possivelmente carcinogênicos para humanos com base em estudos epidemiológicos de leucemia infantil. Um exemplo de um bem-conhecido agente, classificado na mesma categoria é café, que pode aumentar o risco de câncer renal, ao mesmo tempo em que protege contra câncer intestinal. “Possivelmente carcinogênico para humanos” é uma classificação usada para denotar um agente para o qual existe evidência limitada de carcinogenicidade em humanos e menos que suficiente evidência de carcinogenicidade em animais de laboratório. Evidências para todos os outros tipos de câncer em crianças e adultos, bem como outros tipos de exposição (isto é, campos estáticos e campos elétricos ELF) foram consideradas inadequadas para a mesma classificação, devido a informações científicas insuficientes ou inconsistentes. Embora a classificação de campos magnéticos ELF como possivelmente carcinogênicos para humanos tenha sido estabelecida pela IARC, continua sendo possível que haja outras explicações para a associação observada entre exposição a campos magnéticos ELF e a leucemia infantil.”

 

 

A Necessidade da Medição

A medição dos campos eletromagnéticos é de extrema importância para um balizamento da exposição das pessoas situadas nas proximidades de uma fonte geradora de campos como redes de energia elétrica, estações de telecomunicações ou processos industriais.

 

Frente aos resultados das medições pode-se  verificar a situação das pessoas expostas em relação aos limites sugeridos pela OMS assim como definir medidas de proteção caso seja necessário.

 

As medições servem ainda para determinar abusos por parte das empresas operadoras de estações de telecomunicações ou redes de transmissão ou distribuição de energia.

 

Links de Interesse

  • Site do ICNIRP,  clique aqui;

  • Site do projeto EMF da Organização Mundial da Saúde, clique aqui;

  • Site da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, clique aqui;

  • Site da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, clique aqui.

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